terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Agora é lei! Matéria do Instituto Akatu.

Empresas em São Paulo são obrigadas a recolher o próprio lixo

Estabelecimentos que geram mais de 200 litros por dia têm de contratar coleta privada; prefeitura ameaça fechar quem não obedecer


Por Rogério Ferro, da equipe Akatu

Empresas localizadas no município de São Paulo e que geram mais de 200 litros – dois sacos pretos grandes – de lixo por dia são consideradas grandes geradoras e podem até ter o alvará cassado, caso não recolham seus próprios resíduos. A punição está em vigor desde sexta-feira (07/01). Aprovada como lei municipal em 2002, foi regulamentada em decreto pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), em novembro de 2010.

A regulamentação oficializa a possibilidade de caçar a licença das empresas que não cumprirem com a obrigatoriedade. “Agora, não será mais só multa. Nós vamos poder até suspender em definitivo a licença de funcionamento da empresa”, disse Dráusio Barreto, secretário municipal de Serviços. Desde 2002, quando a lei foi aprovada, a cassação da licença nunca foi aplicada. “É uma nova ferramenta que a cidade vai dispor para evitar que as empresas não cumpram a lei”.

De acordo com a prefeitura, das cerca de 12 mil toneladas diárias de lixo recolhidas na coleta pública domiciliar, aproximadamente 10% vêm de empresas.

Segundo a prefeitura, a medida responde a uma reivindicação das empresas contratadas para a coleta do lixo. Elas reclamam que têm de coletar resíduos que não são de sua responsabilidade, já que os contratos consideram apenas o lixo domiciliar, excluindo grandes geradores. O valor que essas empresas recebem é fixo, independentemente da quantidade coletada. Quanto mais lixo recolhem, menor é a margem de lucro delas, pois são necessários mais caminhões e mais funcionários.

Para fiscalizar o cumprimento da determinação, o Departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura de São Paulo (Limpurb), obriga as empresas enquadradas na lei a contratar empresas privadas, com cadastro na prefeitura, para retirar e destinar corretamente o lixo que produzem, além de cadastrar seus contratos na prefeitura.

As empresas poderão fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na rua Azurita, 100, no Canindé, das 9h às 16h. Para isso, basta acessar o site do Limpurb, preencher e imprimir os formulários de cadastro. E apresentar os demais documentos exigidos, como IPTU e CNPJ.

O limite de 200 litros diários de lixo vale para empresas do setor comercial, como bares, hotéis, restaurantes, padarias e lojas. Para prédios em que funcionem empresas de serviços o limite é de mil litros de lixo por dia. Os órgãos públicos também terão de se enquadrar, exceto os da administração direta, como escolas municipais. Edifícios exclusivamente residenciais não são obrigados.

As visitas da fiscalização já começaram e estão a cargo dos agentes do Limpurb e fiscais das Subprefeituras. O prefeito Kassab nega que objetivo de seu decreto seja arrecadatório. “O nosso objetivo maior não é multar nem punir, mas sim educar. É evidente que, à medida que o tempo passar, os estabelecimentos que não fizerem suas adequações à lei deverão ser multados”, afirmou Kassab em visita a estabelecimentos comerciais na segunda-feira (10/01).

A Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sinhores) apoiam a obrigatoriedade. “Com a contratação de empresas de coleta, a separação dos resíduos sólidos, por meio da coleta seletiva, será alavancada, impulsionando a reciclagem de materiais e evitando o acumulo de resíduos nos aterros”, diz José Goldemberg, presidente do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio. “É uma medida excelente que irá, inclusive, estimular o aparecimento de novas empresas, gerando emprego e renda”, conclui.

Sérgio Machado, diretor jurídico do sindicato dos hotéis e restaurantes, também defende a nova lei, mas critica o que chamou de falta de flexibilidade dos contratos. “As empresas são obrigadas a assinar contratos mínimos de um ano para a coleta e ficam presas a esses compromissos, mas a quantidade de lixo pode variar. Deveria ser permitida a assinatura de contratos mais curtos.”


Multas

Desde sexta-feira (07/01), o Limpurb aplicou 97 multas. Segundo a lei, na primeira autuação, a multa é de R$ 1.000. Na segunda, o alvará é suspenso por cinco dias, na terceira, por 15 dias e na quarta vez, o licenciamento é cassado.

Desde a promulgação do decreto em novembro de 2010, foram feitos 204 novos cadastros. Ao todo, são cerca de 10 mil empresas cadastradas, das quais, aproximadamente 5.000 em situação regular. As demais estão sendo analisados pela prefeitura.


Fonte: Akatu

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